Objetivo operacional
Criada pela Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977, sua organização e estrutura estão definidas no Decreto nº 48651, de 11/07/2023.
A Fhemig tem como competência prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde – SUS, e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela SES, com atribuições de:
Outras competências
I – participar, em nível de integração e cooperação, da formulação e implementação das diretrizes da política estadual de saúde;
II – prestar, em caráter suplementar, assistência ambulatorial especializada e de apoio à atividade hospitalar;
III – incentivar e promover o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa em saúde;
IV – formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;
V – coordenar a política de captação de órgãos e tecidos no Estado, regular e gerenciar o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliar resultados e capacitar hospitais e profissionais afins na atividade de captação de órgãos;
VI – incentivar e participar de ações intersetoriais, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à reabilitação e à reinserção social dos moradores das ex-colônias de hansenianos e de internos em hospitais psiquiátricos.
Competências setoriais internas da Fhemig
As competências das Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, estão definidas a partir do Artigo 7º ao 32ºA do Decreto nº 48.651, de 11/07/2023.
As competências das unidades administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto nº 48.651, de 11/07/2023, estão estabelecidas na Portaria Presidencial nº 2.865, de 31 de outubro de 2023.