Aspectos legais
O sítio eletrônico (site) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) - www.fhemig.mg.gov.br - teve sua infraestrutura desenvolvida pela Prodemge. Sua gestão é de responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação.
A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela Assessoria de Comunicação Social da Fhemig.
As competências relacionadas à gestão e à manutenção do site estão disciplinadas na Resolução Seplag nº 77 de 11/2011 – art. 20.
As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização e manutenção, são de inteira responsabilidade da(s) unidade(s) responsável (is).
Qualquer informação solicitada será mantida em sigilo no banco de dados do site. Quando for necessária a identificação do usuário, este se compromete a enviar informações verídicas e completas para o atendimento de sua demanda.
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Ferramentas utilizadas na avaliação:
http://jigsaw.w3.org/css-validator/
Atenção: retificação do e-mail de inscrição para chamamento emergencial

Prezados candidatos,
Informamos que haverá retificação do e-mail de inscrição para o chamamento emergencial no Complexo Hospitalar de Urgência (hospitais João XXIII e Infantil João Paulo II). Toda a documentação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A errata será publicada logo mais no site da Fhemig.
Os e-mails de inscrição para as demais unidades permanecem os mesmos.
Agradecemos a compreensão.
Atendimento ao paciente queimado
Comissão de Ética da Fhemig
Instituídas pelo Decreto 43.885, de 04 de outubro de 2004, as Comissões de Ética estão presentes em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
A Comissão de Ética da Fhemig tem por finalidade zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, divulgando suas normas e atuando na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Fundação.
Dentre suas competências, destacam-se:
- Divulgar normas éticas e de prevenção de falta ética;
- Orientar e aconselhar os agentes públicos sobre ética profissional na Fhemig;
- Alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
- Decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas pela legislação vigente.
A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
A Comissão de Ética da Fhemig está subordinada ao Conselho de Ética Pública (Conset) - criado pelo Decreto 43.673/2003, de 04 de dezembro de 2003). O Conset tem por objetivo zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas, bem como pela transparência das condutas na Administração Pública do Poder Executivo e conta com o apoio das comissões de ética dos órgãos e entidades neste propósito.
Composição:
Wivian Aparecida Dornelas Couto - Presidente
Leila Pereira Vilaça - Membro efetivo
Mara Alice Diniz Figueiredo - Membro efetivo
Maria Theresa de Melo Francisco - Suplente
Tiago Sávio Moreira Possas - Suplente
Jacqueline Saldanha Mendes da Costa - Suplente
Membros designados pela Portaria Presidencial nº 2.769, de 17 de agosto 2023.
Endereço
Edifício Gerais – 13º andar
Cidade Administrativa de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Serra Verde.
Belo Horizone - Minas Gerais - CEP 31.630-901
Telefone: (31) 3915-9500
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SEI!MG: Fhemig/Comissão de Ética
Material informativo
Comissão de ética
Como Ingressar na Fhemig
Como ingressar na Fhemig
Seleção Simplificada
Como ser fornecedor
Composição do Conselho Curador
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Presidente - Fábio Baccheretti Vitor
* Na ausência, convidar o secretário-adjunto
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Secretária executiva - Renata Ferreira Leles Dias
* Na ausência, chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Titular - Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Suplente - Larissa Soares Guimarães - Mandato: 30/10/2019 a 30/10/2021
Conselho Estadual de Saúde - CES
Titular: Renato Almeida de Barros – Mandato: 21/05/2021 A 21/05/2023
Suplente: Ederson Alves da Silva - Mandato: 18/12/2019 A 18/12/2021
Fhemig - Diretores ADC
Titular: Diana Martins Barbosa - Mandato: 02/06/2021 a 02/06/2023
Suplente: Lucineia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Fhemig - Diretores Assistenciais
Titular: Samar Musse Dib - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Suplente: Daniel Ortiz Miotto - Mandato: 02/09/2022 a 12/09/2024
Conforme estabelece o Decreto nº 49.085 de 11/08/2025, compete ao Conselho Curador:
Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:
I – aprovar:
a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;
b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;
c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;
d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;
e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se refere o § 4º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023.
II – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;
III – requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;
IV – elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único – As aprovações a que se refere o inciso I será previsto em regimento interno.
Art. 5º – O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde, que é seu Presidente;
b) o Presidente da Fhemig, que é seu Secretário Executivo;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
c) um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;
d) um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES-MG;
e) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado pelo seu Presidente;
f) um representante dos Diretores das unidades assistenciais, indicado pelo seu Presidente.
§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos eventuais e ausências.
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto de qualidade, além do voto ordinário, e será substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.
§ 4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.
§ 5º – Poderão ser convidados para reuniões ordinárias ou extraordinárias:
I – um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
II – um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.
§ 6º – A atuação no âmbito do Conselho Curador será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
§ 7º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento interno.
Art. 6º – A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.
Contratualização
Casa de Saúde São Francisco de Assis
CSSFA CONTRATO NOV 2018 A NOV 2023; 1º TA OUTUBRO 2019; 2º TA MARÇO 2020
Clique aqui e acesse os documentos das unidades que, atualmente, não integram a Rede Fhemig.
Contratualização - Unidades que atualmente não integram a Rede Fhemig
Acesse a página de contratualização das unidades da Fhemig.
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